CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 460
Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Acordo Coletivo de Trabalho: A Força da Negociação Conjunta

O Artigo 460 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da celebração de Acordos Coletivos de Trabalho. Em termos simples, ele estabelece a possibilidade e os parâmetros para que sindicatos de empregados e empregadores (ou associações de empregadores) possam negociar e firmar acordos que regulem as relações de trabalho em suas respectivas categorias.

O Que é um Acordo Coletivo de Trabalho?

Um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é um contrato firmado entre um ou mais sindicatos de empregados e um ou mais empregadores. Diferentemente da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que geralmente abrange toda uma categoria profissional e econômica, o ACT tem um escopo mais restrito, sendo estabelecido entre um sindicato de empregados e uma ou poucas empresas específicas.

Objetivos e Natureza do Acordo

O principal objetivo do ACT é estabelecer normas de caráter geral, aplicáveis a todos os empregados do setor jurídico que representa (o sindicato) e aos empregados da(s) empresa(s) signatária(s). Essas normas podem abranger uma ampla gama de assuntos relacionados ao trabalho, como:

  • Salários e remuneração: Definição de pisos salariais, reajustes, gratificações e adicionais.
  • Jornada de trabalho: Estabelecimento de horários, regimes de compensação, turnos e intervalos.
  • Benefícios: Negociação de planos de saúde, vale-alimentação, previdência privada, auxílio-creche, entre outros.
  • Condições de trabalho: Normas de segurança e saúde, equipamentos de proteção individual, organização do ambiente de trabalho.
  • Direitos e deveres: Definição de regras para férias, licenças, rescisão contratual, estabilidade provisória, entre outros.
  • Estímulo à produtividade: Criação de programas de participação nos lucros e resultados (PLR).

O ACT tem força de lei entre as partes que o firmaram, ou seja, as cláusulas acordadas tornam-se obrigatórias e devem ser cumpridas por empregados e empregadores. Ele representa uma expressão da autonomia privada coletiva, permitindo que as partes envolvidas adaptem as regras gerais às particularidades de suas relações de trabalho.

Importância do Diálogo e da Negociação

O Artigo 460 da CLT, ao regulamentar o ACT, reforça a importância do diálogo social e da negociação coletiva como ferramentas para a construção de um ambiente de trabalho mais justo e produtivo. Através da negociação, é possível encontrar soluções que beneficiem tanto os trabalhadores, através da melhoria de suas condições de trabalho e remuneração, quanto os empregadores, através da organização e do aumento da eficiência.

Em suma, o ACT é um instrumento fundamental para a flexibilização e a adaptação das normas trabalhistas, permitindo que sindicatos e empresas construam, de forma conjunta, regras mais adequadas às suas realidades específicas.